Edit Template

Retroatividade do Acordo de Não Perseguição Penal é confirmado pelo STJ em decisão inédita

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de aplicar retroativamente o Acordo de Não Perseguição Penal (ANPP) a processos em curso, desde que as declarações ainda não tenham transitado em julgado. Segundo o julgamento, a ANPP tem natureza híbrida — penal e processual — e, portanto, deve seguir o princípio de retroatividade de norma benéfica, conforme o art. 5º, XL, da Constituição.

Esse entendimento permite que o Ministério Público, a defesa ou o juiz avaliem a possibilidade de acordo para casos em andamento desde a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo sem confissão anterior do réu. O acordo é uma forma de evitar a abertura de um processo completo, oferecendo ao acusado a oportunidade de cumprir algumas condições e, assim, encerrar a questão sem especificar.

"O princípio da retroatividade da norma penal benéfica foi, mais uma vez, brilhantemente aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça nesse caso, pois o entendimento de que é possível a celebração do acordo de não persecução penal nos processos em andamento até o dia 18/09/2024, mesmo que já recebida a denúncia, possibilita uma redução considerável de processos penais no nosso sistema judiciário. São decisões como essa que permitem aos operadores do direito sonhar com um Judiciário mais célere, mais eficiente e, principalmente, mais justo."

Compartilhar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Atualizações

  • All Post
  • Direito Constitucional
  • Direito Criminal
  • Direito do Consumidor
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Notícia
  • Opinião
  • Sem categoria
  • STF
  • STJ
  • TRT-4
Edit Template

Quem somos

Descomplicando a Justiça para todos, promovendo notícias jurídicas e econômicas cotidianas, tornando a busca pelo direito acessível.
 

Atualizações

  • All Post
  • Direito Constitucional
  • Direito Criminal
  • Direito do Consumidor
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Notícia
  • Opinião
  • Sem categoria
  • STF
  • STJ
  • TRT-4

© 2024 by Cuíca Comunica 

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo(a)?