📍 OAB São Paulo – 21 de agosto de 2025, 18h
O II Congresso de Execução Penal encerrou o primeiro dia de programação no último dia 21 com o painel ministrado pelo professor e desembargador Guilherme de Souza Nucci, um dos mais respeitados juristas do país. O tema escolhido — “Princípio da legalidade e as normas locais em matéria de execução penal” — trouxe reflexões profundas sobre os rumos do sistema carcerário brasileiro e os desafios da execução penal frente à crise estrutural já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
O valor do princípio da legalidade
Nucci lembrou que a legalidade é pilar da democracia, devendo proteger o sentenciado tanto de punições sem base legal quanto de benefícios criados artificialmente:
“Não há crime sem lei que o defina. Ora, também não pode haver falta sem lei que a defina. Isso repercute diretamente na liberdade individual do condenado.”
Segundo ele, a criação de “faltas médias” e “faltas leves” por resoluções administrativas estaduais é um exemplo de afronta direta à Constituição.
Entre o voto vencido e a colegialidade
Ao narrar sua experiência no Tribunal, Nucci contou que durante anos foi voz vencida contra a aceitação dessas resoluções. Para manter a coerência, pediu que constasse nos votos sua divergência, mas, em respeito ao princípio da colegialidade, acompanhava a maioria.
“Não posso escrever uma coisa em meus livros e decidir outra como magistrado. É uma questão de coerência.”
Histórias que revelam o descaso estrutural
📌 O presídio de Osasco
Em inspeção realizada em 2000, encontrou um presídio novinho, recém-inaugurado, mas com celas coletivas de 8 beliches, quando a lei exige celas individuais.
“Quem faz a licitação de um negócio desses?” – questionou, mostrando como a ilegalidade já nasce na construção dos presídios.
📌 Fernandinho Beira-Mar e o RDD sem lei
Nucci relembrou o caso de Beira-Mar, transferido para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) antes mesmo de existir previsão legal. O STJ não sabia como agir: conceder habeas corpus seria soltar alguém que incendiava ônibus; negar, seria legitimar um regime inexistente. O episódio levou o Congresso a aprovar o RDD às pressas.
📌 Superlotação e interdição frustrada
Relatou ainda inspeção em que encontrou 800 presos em espaço para 50. O presídio foi interditado por ordem judicial, mas logo reaberto após pressão política. Segundo Nucci, isso mostra como decisões judiciais esbarram em negociações de gabinete.
O exame criminológico: história e atualidade
Nucci fez questão de revisitar a história do exame criminológico. Em 2003, ele foi extinto para fins de progressão de regime e substituído por um simples atestado de conduta carcerária, fruto de negociações políticas.
“O exame criminológico não é para todo mundo. É quando necessário. Gente com pena extensa, falta grave, fuga. Sem um bom parecer, o juiz está às cegas.”
Segundo ele, retirar o exame indiscriminadamente foi um erro histórico. Hoje, STJ e STF reconhecem que pode ser exigido, desde que fundamentado.
Remição por estudo
Quanto à remição por estudo e exames nacionais (ENEM e ENCCEJA), ele defendeu a manutenção:
“Se o sentenciado estudou e passou, é mérito. Deve ser recompensado.”
Estado de Coisas Inconstitucional
Nucci destacou a decisão do STF que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. Para ele, diante desse cenário caótico, não faz sentido impor novos obstáculos burocráticos:
“Se temos que dar vazão ao sistema que hoje está caótico, como vou colocar um funil? Não faz sentido criar mais barreiras.”
Crítica final: investimento e responsabilidade política
Encerrando, o jurista foi enfático ao lembrar que a falência do sistema não se deve apenas ao Judiciário:
“A base é dinheiro. A base da execução penal é investimento. É uma imoralidade termos o artigo 82, que prevê celas individuais com banheiro e ventilação, há mais de 30 anos, e todos fingirem que não existe.”
Conclusão
Com um tom crítico, repleto de histórias vividas e análises doutrinárias, Guilherme de Souza Nucci deixou claro que a execução penal brasileira exige mais que interpretações jurídicas: precisa de coragem política e compromisso institucional.
“O benefício sem lei está errado; o malefício sem lei, pior ainda.”


