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STF decide pela correção das contas do FGTS com novo índice, mas sem retroatividade

Brasília, 12 de agosto de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR). A decisão representa uma importante mudança no tratamento dos saldos do FGTS, que há anos vinham sendo corrigidos por uma taxa com valor próximo de zero.

A ação foi movida por trabalhadores que alegaram a defasagem dos seus saldos de FGTS devido à aplicação da TR, que não acompanhava a inflação, resultando em perdas significativas de poder aquisitivo. Os ministros do STF entenderam que a TR não é adequada para a atualização monetária do FGTS, decidindo, por maioria, que outra taxa mais justa e alinhada com a inflação deve ser utilizada para garantir a correção dos valores depositados.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou a importância de preservar o poder de compra dos trabalhadores e assegurar que os depósitos do FGTS cumpram sua função social de proteção ao trabalhador, especialmente em momentos de desemprego ou na aquisição de moradia.

Com esta decisão, o STF abre caminho para que milhões de trabalhadores possam buscar a revisão dos valores depositados em suas contas de FGTS, corrigidos por um índice mais vantajoso. A expectativa é que a mudança gere um impacto significativo no montante dos saldos de FGTS, promovendo uma maior justiça e equidade no tratamento dos recursos dos trabalhadores.

A decisão ainda precisará ser regulamentada, e novas orientações deverão ser emitidas sobre qual índice será utilizado para a correção dos valores do FGTS a partir de agora. Contudo, a decisão do STF já é vista como uma vitória histórica para os trabalhadores brasileiros.

 

"Nas contas vinculadas aos trabalhadores, era aplicada a Taxa Referencial (TR) como índice de correção, que resultava em uma atualização de aproximadamente zero reais por ano e não acompanhava a inflação. Havia grande expectativa por parte dos trabalhadores em todo o país de que fossem pagos valores atrasados referentes à atualização inadequada nas contas do FGTS. Porém, a decisão recente do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de que, a partir de agora, seja aplicado o IPCA, sem efeito retroativo." Destacou:

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