Brasília, 12 de agosto de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR). A decisão representa uma importante mudança no tratamento dos saldos do FGTS, que há anos vinham sendo corrigidos por uma taxa com valor próximo de zero.
A ação foi movida por trabalhadores que alegaram a defasagem dos seus saldos de FGTS devido à aplicação da TR, que não acompanhava a inflação, resultando em perdas significativas de poder aquisitivo. Os ministros do STF entenderam que a TR não é adequada para a atualização monetária do FGTS, decidindo, por maioria, que outra taxa mais justa e alinhada com a inflação deve ser utilizada para garantir a correção dos valores depositados.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou a importância de preservar o poder de compra dos trabalhadores e assegurar que os depósitos do FGTS cumpram sua função social de proteção ao trabalhador, especialmente em momentos de desemprego ou na aquisição de moradia.
Com esta decisão, o STF abre caminho para que milhões de trabalhadores possam buscar a revisão dos valores depositados em suas contas de FGTS, corrigidos por um índice mais vantajoso. A expectativa é que a mudança gere um impacto significativo no montante dos saldos de FGTS, promovendo uma maior justiça e equidade no tratamento dos recursos dos trabalhadores.
A decisão ainda precisará ser regulamentada, e novas orientações deverão ser emitidas sobre qual índice será utilizado para a correção dos valores do FGTS a partir de agora. Contudo, a decisão do STF já é vista como uma vitória histórica para os trabalhadores brasileiros.




