São Paulo, 06 de Agosto de 2024 – Em uma decisão significativa para o campo do direito do trabalho e da recuperação judicial, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, após o término do stay period, a competência para a execução de crédito trabalhista extraconcursal cabe ao Juízo trabalhista. Essa decisão impede o Juízo da recuperação judicial de exercer controle sobre os atos constritivos relacionados a esses créditos. O caso foi julgado sob o número de Conflito de Competência (CC) 191.533-MT, com relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, e decidido por maioria em 18 de abril de 2024, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de abril de 2024.
A decisão esclarece a delimitação das competências entre os juízos trabalhista e da recuperação judicial, garantindo que os créditos trabalhistas extraconcursais sejam executados pelo juízo competente após o período de suspensão das ações e execuções (stay period) previsto na recuperação judicial.
O Ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou em seu voto que “a legislação de recuperação judicial visa a reorganização das empresas em crise, mas não pode prejudicar a execução dos créditos trabalhistas extraconcursais. A competência do Juízo trabalhista para a execução desses créditos é fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores.”
A decisão do STJ é vista como um avanço na proteção dos direitos trabalhistas, ao assegurar que os créditos extraconcursais sejam executados de maneira eficiente e justa. A advogada Dra. Ana Ribeiro comentou: “Essa decisão é um marco na jurisprudência trabalhista e de recuperação judicial, pois estabelece claramente a competência do Juízo trabalhista após o stay period, garantindo que os trabalhadores possam buscar seus direitos de forma efetiva.”
Com este entendimento, o STJ reafirma a importância de proteger os direitos trabalhistas no contexto da recuperação judicial, garantindo que a reorganização das empresas não ocorra em detrimento dos trabalhadores.