Edit Template

Princípio da Legalidade em Debate: Guilherme de Souza Nucci encerra o II Congresso de Execução Penal na OAB-SP

📍 OAB São Paulo – 21 de agosto de 2025, 18h

O II Congresso de Execução Penal encerrou o primeiro dia de programação no último dia 21 com o painel ministrado pelo professor e desembargador Guilherme de Souza Nucci, um dos mais respeitados juristas do país. O tema escolhido — “Princípio da legalidade e as normas locais em matéria de execução penal” — trouxe reflexões profundas sobre os rumos do sistema carcerário brasileiro e os desafios da execução penal frente à crise estrutural já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.


O valor do princípio da legalidade

Nucci lembrou que a legalidade é pilar da democracia, devendo proteger o sentenciado tanto de punições sem base legal quanto de benefícios criados artificialmente:

“Não há crime sem lei que o defina. Ora, também não pode haver falta sem lei que a defina. Isso repercute diretamente na liberdade individual do condenado.”

Segundo ele, a criação de “faltas médias” e “faltas leves” por resoluções administrativas estaduais é um exemplo de afronta direta à Constituição.

Entre o voto vencido e a colegialidade

Ao narrar sua experiência no Tribunal, Nucci contou que durante anos foi voz vencida contra a aceitação dessas resoluções. Para manter a coerência, pediu que constasse nos votos sua divergência, mas, em respeito ao princípio da colegialidade, acompanhava a maioria.

“Não posso escrever uma coisa em meus livros e decidir outra como magistrado. É uma questão de coerência.”

Histórias que revelam o descaso estrutural

📌 O presídio de Osasco

Em inspeção realizada em 2000, encontrou um presídio novinho, recém-inaugurado, mas com celas coletivas de 8 beliches, quando a lei exige celas individuais.

“Quem faz a licitação de um negócio desses?” – questionou, mostrando como a ilegalidade já nasce na construção dos presídios.

📌 Fernandinho Beira-Mar e o RDD sem lei

Nucci relembrou o caso de Beira-Mar, transferido para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) antes mesmo de existir previsão legal. O STJ não sabia como agir: conceder habeas corpus seria soltar alguém que incendiava ônibus; negar, seria legitimar um regime inexistente. O episódio levou o Congresso a aprovar o RDD às pressas.

📌 Superlotação e interdição frustrada

Relatou ainda inspeção em que encontrou 800 presos em espaço para 50. O presídio foi interditado por ordem judicial, mas logo reaberto após pressão política. Segundo Nucci, isso mostra como decisões judiciais esbarram em negociações de gabinete.

O exame criminológico: história e atualidade

Nucci fez questão de revisitar a história do exame criminológico. Em 2003, ele foi extinto para fins de progressão de regime e substituído por um simples atestado de conduta carcerária, fruto de negociações políticas.

Professor Guilherme de Souza Nucci na OAB-SP
“O benefício sem lei está errado; o malefício sem lei, pior ainda.”

“O exame criminológico não é para todo mundo. É quando necessário. Gente com pena extensa, falta grave, fuga. Sem um bom parecer, o juiz está às cegas.”

Segundo ele, retirar o exame indiscriminadamente foi um erro histórico. Hoje, STJ e STF reconhecem que pode ser exigido, desde que fundamentado.

Remição por estudo

Quanto à remição por estudo e exames nacionais (ENEM e ENCCEJA), ele defendeu a manutenção:

“Se o sentenciado estudou e passou, é mérito. Deve ser recompensado.”

Estado de Coisas Inconstitucional

Nucci destacou a decisão do STF que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. Para ele, diante desse cenário caótico, não faz sentido impor novos obstáculos burocráticos:

“Se temos que dar vazão ao sistema que hoje está caótico, como vou colocar um funil? Não faz sentido criar mais barreiras.”

Crítica final: investimento e responsabilidade política

Encerrando, o jurista foi enfático ao lembrar que a falência do sistema não se deve apenas ao Judiciário:

“A base é dinheiro. A base da execução penal é investimento. É uma imoralidade termos o artigo 82, que prevê celas individuais com banheiro e ventilação, há mais de 30 anos, e todos fingirem que não existe.”

Conclusão

Com um tom crítico, repleto de histórias vividas e análises doutrinárias, Guilherme de Souza Nucci deixou claro que a execução penal brasileira exige mais que interpretações jurídicas: precisa de coragem política e compromisso institucional.

“O benefício sem lei está errado; o malefício sem lei, pior ainda.”

Compartilhar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Atualizações

  • All Post
  • Artigo
  • Direito à Saúde
  • Direito Constitucional
  • Direito Criminal
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Direitos dos Pacientes
  • Inteligência Artificial
  • Notícia
  • Opinião
  • Planos de Saúde e SUS
  • Sem categoria
  • STF
  • STJ
  • TRT-4
Edit Template

Quem somos

Descomplicando a Justiça para todos, promovendo notícias jurídicas e econômicas cotidianas, tornando a busca pelo direito acessível.
 

Atualizações

  • All Post
  • Artigo
  • Direito à Saúde
  • Direito Constitucional
  • Direito Criminal
  • Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Direitos dos Pacientes
  • Inteligência Artificial
  • Notícia
  • Opinião
  • Planos de Saúde e SUS
  • Sem categoria
  • STF
  • STJ
  • TRT-4

© 2024 by Cuíca Comunica 

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo(a)?