Em recentes julgamentos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, consolidou um entendimento importante para o Direito do Consumidor e o Direito Processual Civil. Nos Recursos Especiais 2.078.485-PE, 2.078.989-PE, 2.078.993-PE e 2.079.113-PE, todos julgados por unanimidade em 18 de agosto de 2024, foi decidido que a extinção do cumprimento de sentença coletiva, proposta pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Essa decisão, enquadrada no Tema 1253, reforça a possibilidade de que, mesmo após a prescrição intercorrente que extingue o processo coletivo, os titulares de direitos individuais possam executar judicialmente seus créditos. Esse entendimento é um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que não fiquem desamparados após o encerramento de uma ação coletiva.