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TJSP reconhece a possibilidade de indenização por dano moral a cônjuge vítima de fraude

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de um cônjuge vítima de fraude solicitar indenização por dano moral. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado no processo de Apelação Cível 1234567-89.2023.8.26.0100, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

No caso, o cônjuge alegou ter sofrido sofrimento, humilhação e constrangimento devido a um ato fraudulento praticado pelo parceiro. O TJSP entendeu que, caso esses elementos sejam comprovados, o cônjuge lesado pode ter direito à indenização por dano moral.

A decisão destaca a importância de provas concretas para que a indenização seja concedida. O tribunal deixou claro que não basta alegar o sofrimento; é necessário apresentar evidências claras e contundentes de que o ato fraudulento causou danos emocionais significativos. Documentos, testemunhos e outros tipos de prova podem ser cruciais para demonstrar a extensão do dano moral sofrido.

"Lendo o acórdão deste julgado, percebe-se que, assim como em outras situações, nas quais o dano moral exige a comprovação do nexo de causalidade e da extensão do dano causado, não seria diferente no caso de fraude em divórcio. É possível, sim, que seja fixado o dano moral, porém, a extensão desse dano deve ser comprovada. Assim, a humilhação e o sofrimento devem ser provados; não basta a mera alegação. Como em tudo no Direito, o que é alegado deve ser comprovado, e isso se aplica também à questão do dano moral decorrente de fraude patrimonial. Não é suficiente demonstrar que a fraude ocorreu; é necessário comprovar que, em decorrência dessa fraude já evidenciada, houve humilhação ou constrangimento, causando dor moral." Destacou:

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