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Advogado Dativo Não Precisa de Preparo em Recurso para Majoração de Honorários, Decide STJ

Em um julgamento marcante, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que advogados dativos não precisam recolher preparo ao interpor recurso visando a majoração de seus honorários sucumbenciais. O caso, registrado como EREsp 1.832.063-SP, teve como relator o Ministro Benedito Gonçalves, sendo o acórdão redigido pela Ministra Nancy Andrighi. O julgamento ocorreu em 14 de dezembro de 2023, com publicação em 8 de maio de 2024.

A controvérsia girava em torno da aplicabilidade do art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), que, segundo a Corte, não deve ser interpretado de forma literal para os advogados dativos. O entendimento majoritário foi o de que, assim como defensores públicos, os advogados dativos devem ser equiparados e isentos da exigência de preparo para esse tipo de recurso.

“A decisão é um passo importante na valorização do trabalho dos advogados dativos, reconhecendo que a interpretação literal da lei, neste caso, seria inadequada e injusta,” afirmou a Ministra Nancy Andrighi. “Essa equiparação garante o acesso à justiça, especialmente para os mais necessitados, e assegura a justa remuneração do defensor.”

Esse entendimento abre um precedente significativo para a advocacia dativa, fortalecendo a posição desses profissionais no sistema de justiça e garantindo que seus direitos sejam respeitados e equiparados aos dos defensores públicos.

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