O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) julgou recentemente o processo nº 0020072-64.2017.5.04.0102 (ROT), envolvendo questões relacionadas a assédio moral e cancelamento indevido de plano de saúde.
Sob relatoria da Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, foram analisados os recursos ordinários interpostos tanto pelo autor quanto pela primeira reclamada. A principal questão debatida foi a indenização por danos morais, em razão de assédio moral decorrente do cancelamento do plano de saúde do autor no momento da rescisão contratual, sem a devida demonstração de que lhe foi facultada a permanência no plano.
A decisão do tribunal chama a atenção para a gravidade do assédio moral nas relações de trabalho, especialmente em casos onde há cancelamento de benefícios essenciais, como o plano de saúde, sem que o empregado tenha sido adequadamente informado sobre a possibilidade de manutenção. O julgamento reforça a importância de se observar rigorosamente os direitos dos trabalhadores em situações de desligamento, evitando práticas que possam configurar dano moral.
Esse caso destaca a relevância das questões trabalhistas e a necessidade de atenção aos direitos dos empregados em processos de desligamento, especialmente no que tange à manutenção de benefícios como plano de saúde, crucial para o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias.