Recentemente a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que prints de WhatsApp não podem ser utilizados como prova, se extraídos sem metodologia adequada – HC 828054
O entendimento da corte superior reforça que se não forem adotados os procedimentos corretos par a preservação de idoneidade e integridade dos dados extraídos do aparelho celular, não se pode admitir como verdadeiros os prints de WhatsApp.
A importância desta decisão reafirma o compromisso do STJ com a evolução do mundo digital. Sabemos da facilidade que é, atualmente, a manipulação de conversas em aplicativos de mensagens ou mesmo redes sociais, por isso, não se pode admitir como verdade absoluta uma simples captura de tela.
Por ora, é importante mencionar, que este entendimento é aplicado ao Processo Penal, mas a tendência é que isto se aplique cada vez mais a processos civis e trabalhistas, pela ordem natural e evolutiva do Direito.