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Lançamento de livro na ESA da OAB SP reúne especialistas para debater os desafios jurídicos dos influenciadores digitais

Obra coordenada por Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott reúne mais de 30 especialistas e aborda regulamentação profissional, proteção de crianças na internet, inteligência artificial, tributação, contratos e compliance.

O crescimento do mercado de influência digital transformou a maneira como empresas se comunicam, produtos são divulgados e relações comerciais são estabelecidas. Ao mesmo tempo, a expansão desse setor trouxe novas questões para o Direito, envolvendo responsabilidade, proteção de imagem, publicidade, tributação e os limites da atuação nas plataformas digitais.

Esses desafios estiveram em pauta durante o lançamento do livro Influenciadores Digitais e seus Desafios Jurídicos – Parte II, realizado em 7 de outubro de 2026, na Escola Superior de Advocacia da OAB São Paulo (ESA OAB SP), na Sala 3.

Coordenada pela advogada Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott e publicada pela Thomson Reuters | Revista dos Tribunais, a obra reúne mais de 30 autores e especialistas para discutir questões jurídicas relacionadas a um mercado em constante transformação.

Durante o evento, o FalaJus conversou com sete profissionais que participaram da publicação. As entrevistas abordaram desde a regulamentação da atividade dos influenciadores até os impactos da reforma tributária, passando pela proteção de crianças e adolescentes, o uso de avatares virtuais, a segurança dos contratos publicitários e os direitos dos usuários diante das plataformas digitais.

As conversas mostram que a influência digital deixou de ser apenas uma atividade ligada à comunicação e ao entretenimento. Cada vez mais, ela envolve estruturas empresariais, relações comerciais e responsabilidades que exigem acompanhamento jurídico especializado.

Confira também a cobertura geral do evento: assista à reportagem do FalaJus no Instagram.

Regulamentação dos influenciadores digitais: o que muda com o reconhecimento da profissão multimídia?

Um dos debates presentes no mercado jurídico envolve a diferença entre reconhecer formalmente uma profissão e regulamentar especificamente uma atividade. A questão foi abordada pela advogada Dra. Ana Clara Alves Ribeiro, coautora da obra.

Na entrevista, a especialista analisou a Lei nº 15.325/2026, que reconhece formalmente a profissão de multimídia. É importante compreender que o reconhecimento dessa atividade profissional não significa, automaticamente, a regulamentação específica da atuação dos influenciadores digitais.

A discussão envolve também o Projeto de Lei nº 5.990/2025, mencionado no artigo desenvolvido por Ana Clara em parceria com Paula Giacomazzi Camargo. O trabalho aborda as exigências de formação em áreas sensíveis e os possíveis impactos da proposta legislativa.

Outro ponto levantado foi a necessidade de discutir a qualificação de criadores de conteúdo que abordam assuntos como saúde, finanças e apostas. São áreas em que informações equivocadas podem produzir consequências relevantes para o público.

“A regulamentação da influência digital é uma discussão muito importante.”

A fala resume uma das questões centrais do debate: como estabelecer parâmetros de responsabilidade e qualificação sem desconsiderar a liberdade de atuação profissional?

Avatares virtuais e inteligência artificial: quais são os limites jurídicos?

A utilização de personagens virtuais em campanhas publicitárias e estratégias de comunicação também abre novas discussões jurídicas. O assunto foi abordado pela advogada Dra. Tereza Raquel, que citou a personagem Lu, do Magazine Luiza, como exemplo da força comercial que um avatar pode alcançar.

Inicialmente, a personagem não foi criada necessariamente com a intenção de se tornar um avatar nos moldes atuais dos influenciadores virtuais. Com o passar do tempo, entretanto, sua presença digital ganhou dimensão publicitária e passou a participar de campanhas de produtos e serviços.

A entrevista discutiu os cuidados necessários para desenvolver personagens sintéticos, especialmente quando sua aparência ou características podem se aproximar da imagem de pessoas reais.

O direito de imagem aparece como uma das principais preocupações. A criação de um avatar não significa liberdade irrestrita para utilizar características de terceiros, sendo necessário observar a legislação brasileira e os direitos envolvidos.

“É importante […] se atentar para a legislação brasileira.”

A discussão também alcançou o uso da imagem de pessoas falecidas em campanhas publicitárias, situação que exige atenção aos direitos envolvidos e à participação dos herdeiros. Com o avanço da inteligência artificial, essas questões tendem a ganhar ainda mais relevância.

Assista à entrevista com Tereza Raquel Avatares virtuais e direito de imagem.

ECA Digital: proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

A participação de crianças e adolescentes em conteúdos publicados nas redes sociais é outro tema que exige atenção jurídica. A advogada Dra. Farah Diniz abordou os reflexos do ECA Digital e os cuidados relacionados à exposição de menores em produções digitais com finalidade comercial.

A discussão envolve situações em que crianças e adolescentes participam de conteúdos monetizados, campanhas publicitárias ou atividades desenvolvidas por influenciadores e produtores de conteúdo.

Entre os pontos abordados está a necessidade de observar as autorizações judiciais exigidas em determinadas situações de participação de menores em atividades artísticas e comerciais. A proteção da infância precisa ser considerada também diante das novas formas de produção e distribuição de conteúdo na internet.

A entrevista ainda discutiu o estágio da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro, as experiências internacionais e as oportunidades de atuação para advogados diante das novas demandas relacionadas ao ECA Digital.

Destaque editorial A proteção de crianças e adolescentes precisa acompanhar as novas formas de exposição e exploração comercial no ambiente digital.

O tema demonstra que a presença de menores nas redes sociais não pode ser analisada apenas sob a perspectiva da produção de conteúdo. É necessário considerar seus direitos, sua segurança e os limites legais da exploração econômica de sua imagem.

Assista à entrevista com Farah Diniz ECA Digital e proteção da infância.

Reforma tributária e influenciadores digitais: os desafios para infoprodutores

O crescimento do mercado digital também trouxe novas preocupações tributárias. Influenciadores e infoprodutores que comercializam produtos, cursos e serviços precisam compreender como suas atividades se enquadram nas regras fiscais.

O advogado Dr. Matheus Monnerat Navega abordou a relação entre a reforma tributária sobre o consumo e os diferentes modelos de negócios digitais.

Na entrevista, o especialista explicou que, durante muito tempo, houve discussões sobre a classificação fiscal de produtos digitais, especialmente em relação à incidência de ICMS ou ISS. Para ele, uma análise simplificada não contempla a complexidade das atividades desenvolvidas nesse mercado.

Outro ponto discutido foi a utilização da imunidade tributária dos livros por determinados infoprodutores. O advogado chamou atenção para os limites desse benefício e para a necessidade de avaliar a verdadeira natureza das operações realizadas.

“Uma sofisticação, uma organização, uma certa preocupação com a legalidade.”

A reflexão está relacionada à profissionalização dos negócios digitais. O crescimento rápido de um influenciador pode gerar receitas expressivas antes mesmo de existir uma estrutura adequada de gestão tributária e societária.

Por isso, o planejamento não deve considerar apenas as receitas futuras. Também é importante avaliar operações anteriores e possíveis passivos tributários, especialmente quando a atividade cresceu sem o acompanhamento fiscal necessário.

Assista à entrevista com Matheus Navega Reforma tributária e negócios digitais.

Reputação e contratos publicitários: os riscos para influenciadores e marcas

A imagem de um influenciador pode representar um ativo econômico importante para empresas que investem em publicidade digital. Por isso, comportamentos e declarações públicas podem produzir consequências que ultrapassam o ambiente das redes sociais.

A advogada Dra. Vicky Buentes abordou os riscos reputacionais nas relações entre influenciadores e marcas. Um dos exemplos utilizados foi o caso envolvendo a Adidas e o cantor Kanye West, cuja parceria comercial foi encerrada após declarações públicas controversas do artista.

Embora seja um caso envolvendo nomes de grande projeção internacional, a preocupação também se aplica a micro e nano influenciadores. Uma parceria local, inclusive por meio de permuta, pode gerar conflitos quando o comportamento ou o posicionamento público de um criador de conteúdo entra em desacordo com os valores de uma marca.

“O influenciador é uma empresa ambulante.”

A expressão utilizada pela advogada sintetiza a necessidade de compreender a influência digital como uma atividade econômica. O profissional não precisa ter milhões de seguidores para precisar de organização, planejamento e cuidado com sua imagem pública.

A formalização de contratos publicitários também foi destacada. Os documentos ajudam a estabelecer as condições das parcerias, responsabilidades e limites da relação comercial, contribuindo para a segurança jurídica de ambas as partes.

Assista à entrevista com Vicky Buentes Reputação, contratos e influenciadores digitais.

Conta de influenciador desativada: quais são os direitos diante das plataformas?

As redes sociais se tornaram ferramentas de trabalho para milhares de criadores de conteúdo. Uma conta pode concentrar anos de produção, relacionamento com seguidores, audiência e oportunidades comerciais. Nesse cenário, a desativação de um perfil pode representar um impacto significativo na atividade profissional.

A advogada Dra. Daniela Meira discutiu o poder das plataformas digitais e os direitos dos influenciadores diante de bloqueios e desativações de contas.

Na entrevista, a especialista comparou a desativação de uma conta ao fechamento de um estabelecimento comercial, destacando a gravidade que a medida pode representar para quem depende daquele perfil para trabalhar.

“O poder da plataforma não é absoluto e a gente tem que brigar por isso.”

A advogada também destacou a importância de documentar a atividade digital como medida preventiva. Entre as recomendações estão guardar capturas de tela, registrar o número de seguidores, gravar a tela e documentar o alcance das publicações.

Esses registros podem ajudar a demonstrar a dimensão do ativo digital e servir como elementos de prova em uma eventual discussão judicial. Dependendo das circunstâncias, o usuário pode recorrer à Justiça para questionar a desativação e buscar a reativação da conta.

Outro aspecto abordado foi a necessidade de uma regulamentação mais clara para reduzir lacunas jurídicas e oferecer maior segurança nas relações entre plataformas e usuários.

Assista à entrevista com Daniela Meira Direitos dos influenciadores diante das plataformas digitais.

Compliance para influenciadores: a contribuição da advocacia na organização do mercado

A construção da obra e a contribuição dos especialistas também foram abordadas pela advogada Dra. Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott, coordenadora do livro.

Na entrevista, Nadia explicou que a segunda parte da publicação foi desenvolvida com a participação de novos nomes do mercado e a inclusão de temas que acompanham as transformações da influência digital.

Entre os destaques apresentados está o artigo escrito em parceria com Marjorie sobre compliance para influenciadores. O trabalho reúne checklists voltados a advogados que atuam nessa área e compila diferentes questões jurídicas e normas aplicáveis ao mercado de influência digital.

“Desenvolvemos aí os checklists para advogados que atuam na área.”

A proposta é oferecer ferramentas práticas para profissionais que precisam orientar influenciadores, produtores de conteúdo e empresas que atuam nesse segmento.

A coordenadora também destacou a importância da troca de experiências entre os autores. Muitos profissionais se conheceram inicialmente por meio do ambiente digital e tiveram a oportunidade de se encontrar pessoalmente durante o lançamento.

A experiência reforça como as conexões construídas nas redes podem se transformar em relações profissionais, colaboração e produção de conhecimento.

Assista à entrevista com Nadia Hackerott A obra, compliance e os desafios jurídicos da influência digital.

Direito Digital e influência digital: um mercado que exige atualização jurídica

As discussões apresentadas durante o lançamento mostram que os desafios jurídicos dos influenciadores digitais envolvem diferentes áreas do Direito. A expansão desse mercado exige atenção à proteção de crianças e adolescentes, ao direito de imagem, à inteligência artificial, à tributação, aos contratos, à reputação e à responsabilidade nas plataformas digitais.

Para a advocacia, esse cenário representa novas oportunidades de atuação, mas também exige atualização constante e compreensão das transformações econômicas e tecnológicas que acompanham a produção de conteúdo.

Ao reunir mais de 30 especialistas, o livro Influenciadores Digitais e seus Desafios Jurídicos – Parte II amplia o debate sobre as relações entre Direito, tecnologia, comunicação e negócios.

A cobertura do FalaJus acompanhou esse debate por meio de uma reportagem geral e sete entrevistas com autores da publicação, aproximando o público dos temas jurídicos que fazem parte da realidade de influenciadores, empresas, profissionais da comunicação e usuários das redes sociais.

O ambiente digital continua evoluindo. O desafio do Direito é acompanhar essas transformações e oferecer respostas jurídicas adequadas às novas relações da sociedade.

Reportagem: FalaJus.
Cobertura do lançamento de Influenciadores Digitais e seus Desafios Jurídicos – Parte II, realizado na Escola Superior de Advocacia da OAB São Paulo (ESA OAB SP).

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