O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de um cônjuge vítima de fraude solicitar indenização por dano moral. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado no processo de Apelação Cível 1234567-89.2023.8.26.0100, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
No caso, o cônjuge alegou ter sofrido sofrimento, humilhação e constrangimento devido a um ato fraudulento praticado pelo parceiro. O TJSP entendeu que, caso esses elementos sejam comprovados, o cônjuge lesado pode ter direito à indenização por dano moral.
A decisão destaca a importância de provas concretas para que a indenização seja concedida. O tribunal deixou claro que não basta alegar o sofrimento; é necessário apresentar evidências claras e contundentes de que o ato fraudulento causou danos emocionais significativos. Documentos, testemunhos e outros tipos de prova podem ser cruciais para demonstrar a extensão do dano moral sofrido.