Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a penhora de um veículo que era o único e essencial ao trabalho do devedor. A decisão, proferida no Recurso Especial nº 1.854.321-GO, foi unânime entre os ministros da Quarta Turma e está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana. A publicação oficial ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de março de 2024.
O caso envolveu um motorista autônomo que teve seu único veículo, uma ferramenta indispensável para o exercício de sua profissão, penhorado para satisfazer uma dívida. O devedor recorreu da decisão argumentando que a perda do veículo impossibilitaria a continuidade de sua atividade laboral, comprometendo, assim, seu sustento e de sua família.
O relator do caso, Ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que a penhora de bens essenciais ao exercício profissional do devedor contraria o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que protege de penhora os instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão. Além disso, sublinhou que a medida fere o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que retira do indivíduo os meios básicos de subsistência.
“A penhora de um bem indispensável para o trabalho do devedor, quando este se trata do único meio de sustento, afronta não apenas disposições legais específicas, mas também princípios constitucionais que asseguram a dignidade e a sobrevivência do cidadão”, afirmou o ministro.