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STJ reconhece nulidade de penhora de veículo único e necessário ao trabalho

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a penhora de um veículo que era o único e essencial ao trabalho do devedor. A decisão, proferida no Recurso Especial nº 1.854.321-GO, foi unânime entre os ministros da Quarta Turma e está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana. A publicação oficial ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de março de 2024.

O caso envolveu um motorista autônomo que teve seu único veículo, uma ferramenta indispensável para o exercício de sua profissão, penhorado para satisfazer uma dívida. O devedor recorreu da decisão argumentando que a perda do veículo impossibilitaria a continuidade de sua atividade laboral, comprometendo, assim, seu sustento e de sua família.

O relator do caso, Ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que a penhora de bens essenciais ao exercício profissional do devedor contraria o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que protege de penhora os instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão. Além disso, sublinhou que a medida fere o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que retira do indivíduo os meios básicos de subsistência.

“A penhora de um bem indispensável para o trabalho do devedor, quando este se trata do único meio de sustento, afronta não apenas disposições legais específicas, mas também princípios constitucionais que asseguram a dignidade e a sobrevivência do cidadão”, afirmou o ministro.

"O cotidiano do trabalhador brasileiro muitas vezes envolve o uso de um veículo para sustento como motorista de aplicativo. Muitos motoristas de aplicativo possuem veículo financiado e são devedores, o que pode impactar o mercado de financiamento e garantir que eles possam sustentar suas famílias, independentemente das dívidas." Segundo:

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