Em um importante julgamento para o Direito Previdenciário, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria, consolidou o entendimento sobre a adequação de benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988 aos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003. Nos Recursos Especiais 1.957.733-RS e 1.958.465-RS, ambos julgados em 14 de agosto de 2024, o tribunal, por maioria, definiu que, para a adequação desses benefícios, devem ser aplicados os limitadores vigentes à época de sua concessão.
Conforme decidido, o cálculo deve utilizar o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas como o maior valor teto, enquanto o menor valor teto deve ser equivalente à metade do salário de contribuição correspondente. Esse entendimento é crucial para garantir que os segurados que tiveram seus benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição de 1988 possam ter seus direitos adequadamente preservados, mesmo com a aplicação das emendas constitucionais posteriores.