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STJ decide: ICMS sobre Energia Elétrica só Vale após Mudança de Regras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de ICMS sobre energia elétrica fornecida por cooperativas de distribuição só poderá ser feita a partir dos dados em que houver uma mudança oficial na orientação administrativa para cobrar o tributo. Essa decisão reforça que o governo não pode cobrar valores retroativos, respeitando o princípio da irretroatividade.

Esse princípio da irretroatividade é uma proteção importante para o tributário, pois garante que mudanças na interpretação da cobrança de impostos só afetem o futuro e não o passado. No caso analisado, o STJ afirma que a cooperativa de energia não deve pagar ICMS sobre subvenções recebidas para reduzir os custos da energia.

Para os consumidores e cooperativas de energia, essa decisão traz maior segurança jurídica, já que evita cobranças inesperadas sobre períodos passados.

"Esse assunto diz respeito à Subvenção Tarifária e à discussão sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Ocorre que a cooperativa que produz energia elétrica, para fornecer a energia gerada em seu local de estabelecimento, precisa utilizar a infraestrutura de distribuição da concessionária local, ficando sujeita à cobrança de tarifas relacionadas ao uso da estrutura e dos fios de transmissão. Dessa forma, essas tarifas integravam a base de cálculo do ICMS, aumentando, consequentemente, o preço para o consumidor final. Nesse sentido, o STJ entendeu que não é válida a inclusão dessas tarifas na base de cálculo do ICMS. O princípio da Irretroatividade Tributária traz segurança jurídica aos contribuintes, pois estabelece que as leis tributárias não podem ter efeitos retroativos, não incidindo, portanto, sobre fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor."

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