O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de ICMS sobre energia elétrica fornecida por cooperativas de distribuição só poderá ser feita a partir dos dados em que houver uma mudança oficial na orientação administrativa para cobrar o tributo. Essa decisão reforça que o governo não pode cobrar valores retroativos, respeitando o princípio da irretroatividade.
Esse princípio da irretroatividade é uma proteção importante para o tributário, pois garante que mudanças na interpretação da cobrança de impostos só afetem o futuro e não o passado. No caso analisado, o STJ afirma que a cooperativa de energia não deve pagar ICMS sobre subvenções recebidas para reduzir os custos da energia.
Para os consumidores e cooperativas de energia, essa decisão traz maior segurança jurídica, já que evita cobranças inesperadas sobre períodos passados.