O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de aplicar retroativamente o Acordo de Não Perseguição Penal (ANPP) a processos em curso, desde que as declarações ainda não tenham transitado em julgado. Segundo o julgamento, a ANPP tem natureza híbrida — penal e processual — e, portanto, deve seguir o princípio de retroatividade de norma benéfica, conforme o art. 5º, XL, da Constituição.
Esse entendimento permite que o Ministério Público, a defesa ou o juiz avaliem a possibilidade de acordo para casos em andamento desde a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo sem confissão anterior do réu. O acordo é uma forma de evitar a abertura de um processo completo, oferecendo ao acusado a oportunidade de cumprir algumas condições e, assim, encerrar a questão sem especificar.