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Prints de WhatsApp não podem ser utilizados como prova se extraídos sem metodologia adequada

Recentemente a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que prints de WhatsApp não podem ser utilizados como prova, se extraídos sem metodologia adequada – HC 828054

O entendimento da corte superior reforça que se não forem adotados os procedimentos corretos par a preservação de idoneidade e integridade dos dados extraídos do aparelho celular, não se pode admitir como verdadeiros os prints de WhatsApp.

A importância desta decisão reafirma o compromisso do STJ com a evolução do mundo digital. Sabemos da facilidade que é, atualmente, a manipulação de conversas em aplicativos de mensagens ou mesmo redes sociais, por isso, não se pode admitir como verdade absoluta uma simples captura de tela.

Por ora, é importante mencionar, que este entendimento é aplicado ao Processo Penal, mas a tendência é que isto se aplique cada vez mais a processos civis e trabalhistas, pela ordem natural e evolutiva do Direito.

"Hoje, quando falamos em preservação de provas, podemos dizer que a metodologia adequada são as normas da ABNT - ISO 27037/2013 - Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital, sua leitura na íntegra é imprescindível a todos que pretendem atuar na área de investigação cibernética e Forense Digital. De maneira prática, os Tribunais têm valorizado bastante a preservação de provas por meio de Ata Notarial ou serviços de preservação que contem com assinaturas ICP Brasil. com uso do Blockchain, como Verifact ou OriginalMY, por exemplo. Assim, para quem atua no mundo do Direito Digital sabe que, embora “atrasado”, decisões como essa asseguram que os julgamentos sejam os mais fidedignos possíveis, dentro das possibilidades reais." Destaca:

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