Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que compete à Justiça Federal julgar as causas de interesse do Conselho Curador de Honorários Advocatícios. O processo, identificado como CC 199.358-RJ, foi relatado pelo Ministro Gurgel de Faria e julgado em 24 de abril de 2024, com publicação oficial em 21 de junho de 2024.
A decisão esclareceu que o Conselho Curador de Honorários Advocatícios, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), não possui personalidade jurídica própria, sendo, portanto, a União a titular da relação processual. Isso define que qualquer demanda envolvendo o conselho deve ser apreciada pela Justiça Federal, reforçando a competência desse ramo do judiciário em matérias que envolvem a União.
“O reconhecimento de que o Conselho Curador de Honorários Advocatícios não detém personalidade jurídica própria reforça a necessidade de centralizar essas questões na Justiça Federal,” afirmou o Ministro Gurgel de Faria. “Essa decisão fortalece a estrutura jurídica da AGU e garante uma uniformidade no tratamento das causas que envolvem a União.”
Essa decisão é um marco importante na delimitação das competências judiciais, garantindo que questões envolvendo órgãos federais sejam decididas no foro adequado, fortalecendo a atuação da Justiça Federal.