No recente julgamento do Recurso Especial nº 1.608.161-RS, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, reafirmou a possibilidade do controle judicial sobre atos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O tribunal decidiu que a invalidação de atos do CARF, sejam eles favoráveis ou contrários ao Fisco, só é viável quando estes atos apresentarem manifesta ilegalidade, contrariedade a precedentes jurisdicionais firmados ou quando houver desvio ou abuso de poder.
Essa decisão reforça a importância do papel do Judiciário na proteção do patrimônio público e no combate a abusos de poder e ilegalidades no âmbito administrativo. A intervenção judicial só é justificada em casos onde há evidências claras de irregularidades, garantindo assim a efetividade e justiça nas decisões administrativas tributárias.