Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um ex-governador acusado de injúria e difamação durante seu mandato. O caso, identificado como Processo QC 6-DF e relatado pelo Ministro Herman Benjamin, foi julgado em 10 de junho de 2024, com publicação oficial em 26 de junho de 2024.
O julgamento envolveu alegações de crimes contra a honra, com base em discursos proferidos pelo então governador em um contexto de intenso embate político. No entanto, a Corte concluiu que não havia dolo específico de difamar ou injuriar, o que seria necessário para caracterizar os crimes.
A decisão foi embasada no entendimento de que, durante o exercício do mandato, é comum que discursos possam ser interpretados como ofensivos por adversários políticos, mas isso não implica automaticamente na intenção de ferir a honra de outrem.
A decisão traz um importante precedente para casos futuros, especialmente em um contexto onde a linha entre crítica política e ofensa pessoal é cada vez mais tênue.