Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, no julgamento do Recurso Especial nº 1.608.161-RS, destacou que a Ação Popular, apesar de ser movida por um indivíduo, tem por objetivo proteger direitos transindividuais. O tribunal esclareceu que essa ação não se destina exclusivamente à proteção patrimonial dos cofres públicos, nem à simples oposição às atividades administrativas, muito menos à defesa de interesses pessoais do cidadão que a promove.
Essa decisão reafirma a natureza coletiva da Ação Popular, que deve sempre buscar o interesse público e a defesa de direitos que transcendem o âmbito individual, mantendo sua função de controle social sobre atos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio público.