O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador que abandonou seu cargo sem qualquer comunicação prévia ao empregador. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal no processo RO 0000000-00.2024.5.06.0012, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 20 de fevereiro de 2024.
No caso, o trabalhador alegou que sua ausência foi decorrente de problemas de saúde, que o teriam impossibilitado de comparecer ao trabalho. No entanto, o TRT-1 determinou que a justa causa era válida, uma vez que o trabalhador não apresentou provas suficientes que comprovassem a impossibilidade de realizar suas atividades laborais.
A relatora do caso, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, enfatizou que a comunicação prévia ao empregador é essencial em casos de ausência prolongada, especialmente quando se alega motivos de saúde. “A ausência de comprovação médica e a falta de comunicação adequada caracterizam abandono de emprego, justificando a demissão por justa causa”, afirmou a desembargadora em sua decisão.