Em uma decisão significativa, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que provas obtidas por meio de um policial que atendeu o celular do réu são consideradas ilícitas. O julgamento do Habeas Corpus 695895/MS, realizado nesta terça-feira, estabeleceu um importante precedente sobre a legalidade das provas obtidas em situações que envolvem invasão de privacidade e falta de autorização judicial.
O caso envolvia um policial que, durante a abordagem, atendeu uma chamada no celular do réu e, a partir dessa ação, obteve informações que foram usadas como prova no processo. A defesa argumentou que a ação do policial configurava uma violação dos direitos constitucionais do réu, especialmente no que tange ao direito à privacidade e à inviolabilidade das comunicações telefônicas.
A 6ª Turma do STJ, ao analisar o caso, acolheu a tese da defesa, destacando que a ação do policial foi ilegal, pois não houve autorização judicial prévia para acessar o conteúdo das comunicações do réu. Segundo o relator do caso, a prova obtida desta maneira deve ser considerada ilícita, conforme preceitos estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal.
“Não se pode admitir que a autoridade policial, sem autorização judicial, se apodere de informações privadas do acusado, sob pena de se violar frontalmente direitos fundamentais assegurados pela Constituição”, afirmou o relator durante o julgamento. A decisão reforça a necessidade de observância estrita às garantias constitucionais no âmbito das investigações criminais.